quarta-feira, 7 de março de 2012

Promoção do Novo Cd do Luan Santana


:::  REGULAMENTO :::

1. Regras Gerais do Concurso

1.1. Esta promoção é organizada e patrocinada pela BandUP!m.m.e. (doravante denominado BandUP), sendo de total responsabilidade desta o cumprimento de todas as normas aqui descritas. 
A participação nesta promoção implica o conhecimento e a aceitação do Regulamento apresentado abaixo. Qualquer violação do presente Regulamento da Promoção e/ou dos procedimentos e/ou sistemas estabelecidos para a participação nesta significará a exclusão imediata do participante e/ou a revogação do prêmio oferecido.

2. Vigência
A presente promoção estará em vigor no dia 07 de Março de 2012 ao dia 02 de Abril de 2012.

3. Participantes

3.1. Poderão participar da presente promoção todas as pessoas físicas domiciliadas no Brasil, portadores de documento de CPF. 
3.2. Não poderão participar do presente concurso diretores, funcionários e colaboradores da BandUP, como tampouco seus cônjuges e/ou familiares até a segunda geração (mães, pais, avós, netos, irmãos ou filhos).

4. Como Participar da Promoção
Para participar da presente promoção, o participante deverá efetuar uma compra de um ou mais cds “Quando Chega a Noite” e/ou Combos da coleção “Quando Chega a Noite” na loja Luan Santana Shop (www.luansantanashop.com.br). Sendo efetivada a compra, o usuário automaticamente é cadastrado com um número serial único no Sistema Administrativo da Loja Virtual Loja Luan Santana Shop. 
Entende-se como compra efetivada o PEDIDO que tem o seu pagamento autorizado pela integradora responsável (Tray Checkout) por esta intermediação entre o cliente participante e a Loja Virtual, sendo assim consolidado.
Os pedidos não consolidados não serão considerados válidos para esta promoção. 
Através deste número serial único gerado na consolidação do pedido, o participante estará concorrendo ao prêmio determinado pela regra da promoção.
Os participantes podem participar com mais de um número, desde que este esteja dentro do quadro explicado nos parágrafos anteriores deste tópico, sem limite de quantidade.
Cada compra efetuada e consolidada gera um número único concorrente ao concurso, desde que dentro dos parâmetros determinados pelo regulamento.
5. Período
-Vigência: 7 de Março de 2012 a 02 de Abril de 2012
- Validação de Compras: 7 de Março de 2012 ao dia 2 de Abril de 2012

- Disponível para retirada: o prêmio será enviado para o cliente juntamente com seu pedido de acordo o tempo de manuseio mais tempo de envio descritos na lojawww.luansantanashop.com.br;


6. Notificação aos Ganhador
O ganhador será notificado pela BandUP por correio eletrônico ou telefone cadastrados na hora da compra. O prêmio será entregue juntamente com a compra feita na loja.
7. Prêmios
7.1. Os ganhadores desta promoção terão um de seus produtos (ou cd ou camiseta) comprados autografados pelo Luan Santana.  (Os ganhadores não poderão escolher qual item será autografado).
7.2. Serão 100 os sorteados.
7.3. O prêmio desta promoção não é transferível. O ganhador não poderá exigir a troca de seu prêmio pelo seu valor em dinheiro ou em outro serviço/produto;
8. Abrangência
A promoção é válida somente para o território nacional.

9. Publicidade e Divulgação
O ganhador autoriza expressamente a BandUP a utilizar seu nome, local de residência e imagens/fotos ou voz para fins publicitários e de promoção, sem direito a qualquer remuneração e na forma e com os meios dispostos pela BandUP até o período de 2 (dois) anos depois desta promoção ter sido finalizada.

10. Condições Gerais
10.1. A BandUP se reserva o direito de modificar estas regras da promoção de forma total ou parcial, devendo comunicar tal medida, agindo da mesma forma em que se divulgou a presente promoção.
10.2. Se circunstâncias imprevistas assim o justificarem, a BandUP poderá modificar a data da seleção dos ganhadores, comunicando esta decisão da mesma forma em que se divulgou a presente promoção.
10.3. A participação nesta promoção implica a total aceitação destas regras, assim como das decisões que posteriormente a BandUP tomar em virtude das mesmas, e das que a BandUP poderá adotar em relação a qualquer questão não prevista por ela.

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